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Sabado, 18 de Abril de 2026

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STF forma maioria contra gratificação de desempenho para aposentados do INSS

Corte analisa recurso que questiona pagamento da GDASS a servidores inativos.

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
STF forma maioria contra gratificação de desempenho para aposentados do INSS
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (13) contra o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O julgamento ocorre no plenário virtual e será encerrado às 23h59. A Corte analisa recurso apresentado pelo INSS contra decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que reconheceu a paridade entre servidores ativos e inativos e garantiu o pagamento da gratificação aos aposentados.

Entenda a discussão

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O debate envolve a Lei 13.324/2016, que elevou de 30 para 70 pontos a pontuação mínima na avaliação de desempenho dos servidores ativos, independentemente do resultado individual.

A Justiça Federal entendeu que essa mudança transformou a GDASS em gratificação de natureza geral, o que permitiria sua extensão aos aposentados.

O INSS, no entanto, argumenta que a gratificação tem caráter vinculado ao desempenho e, por isso, não pode ser incorporada às aposentadorias e pensões.

Como está o placar

Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, contrária à paridade.

Acompanharam esse entendimento os ministros:

Flávio Dino

Dias Toffoli

Alexandre de Moraes

Gilmar Mendes

Para a maioria, a alteração na pontuação mínima de desempenho não autoriza automaticamente a extensão do benefício aos inativos.

Divergiram os ministros Edson Fachin e André Mendonça, que reconheceram a paridade entre ativos e aposentados.

A decisão final deverá consolidar o entendimento do Supremo sobre o alcance da GDASS após as mudanças legislativas.

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FONTE/CRÉDITOS: Admin User
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