Nesta quinta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados estão impedidos de revogar de forma unilateral os benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que foram previamente aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Segundo a decisão, as deliberações feitas pelo Confaz não resultam na implementação automática das alterações fiscais nas legislações estaduais. No entanto, uma vez que as regras sejam incorporadas, as revogações devem seguir as diretrizes do conselho.
O Confaz é composto por representantes do Ministério da Fazenda e também por secretários estaduais.
Para que haja a revogação de benefícios, é necessário que pelo menos quatro quintos dos representantes do Confaz aprovem a medida.
Conflito fiscal
A questão em análise envolve a guerra fiscal entre os estados. O STF julgou ações protocoladas pelos estados de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto do governo de São Paulo, datado de 2020.
Esse decreto extinguiu a isenção de ICMS sobre mercadorias enviadas para as Áreas de Livre Comércio da Região Norte, que inclui cidades dos estados que recorreram ao STF.
No início deste ano, o governo atual de São Paulo restaurou a isenção, mas a limitou até o dia 30 de setembro.
Ao deliberar sobre o caso, a maioria dos ministros da Corte acompanhou o voto da relatora, Cármen Lúcia, com um placar de 6 votos a 3.
A ministra ressaltou que a revogação unilateral de benefícios fiscais impacta negativamente os outros estados.
A posição foi apoiada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Por outro lado, Luiz Fux apresentou uma divergência, defendendo que os estados têm a autonomia necessária para revogar benefícios sem a necessidade de aprovação prévia do Confaz. Ele foi acompanhado por André Mendonça e Nunes Marques.
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