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Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026

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STF tem unanimidade para manter condenação de Eduardo por atuação nos EUA

Ministros da Primeira Turma do Supremo acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, para punir o ex-deputado federal e rejeitar recurso da DPU

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
STF tem unanimidade para manter condenação de Eduardo por atuação nos EUA
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A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (18) para manter a condenação de Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo da tentativa de golpe de Estado. A pena é de 4 anos e 2 meses pela atuação do ex-deputado nos Estados Unidos.

Os demais integrantes do colegiado – ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia – acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O magistrado já havia definido seu voto há uma semana defendendo a rejeição do recurso apresentado pela DPU (Defensoria Pública da União).

A Corte condenou Eduardo porque teria atuado junto a autoridades dos Estados Unidos, incluindo o presidente Donald Trump, para pressionar por sanções contra ministros do STF e contra o Brasil, na tentativa de beneficiar o pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

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A pena foi fixada em 4 anos e 2 meses de prisão. Eduardo também foi condenado ao pagamento de 50 dias multa, um dia multa equivalente a dois salários mínimos. A pena deverá começar a ser cumprida em regime semiaberto.

Relator da ação, Moraes afirmou que as articulações de Eduardo com autoridades nos EUA, entre elas o próprio presidente Donald Trump, e a defesa de sanções contra integrantes do STF e contra o Brasil extrapolaram os limites da atuação política e configuraram grave ameaça às instituições judiciárias e ao governo brasileiro.

Segundo o ministro, a “desinformação” levada às autoridades americanas produziu consequências concretas para o país, entre elas a imposição de sobretaxas sobre produtos brasileiros. Moraes afirmou ainda que não cabe a um deputado fazer “lobby” no exterior contra os interesses do próprio Brasil.

“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Isso não consta, desde a Constituição do Império até a atual, como função de deputado federal”, disse Moraes.

O crime de coação no curso do processo fica configurado quando há uso de violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio ou alheio contra autoridade, parte ou qualquer pessoa que intervenha em processo judicial, policial ou administrativo.

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FONTE/CRÉDITOS: davialencar
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