A Justiça determinou que o Tinder, aplicativo de relacionamentos, pague uma indenização por danos morais de R$ 8 mil a um usuário e reative sua conta após bani-lo, sem justificativa, por atingir 55 mil matches na plataforma. A decisão foi tomada pela 4ª Vara Cível de Campo Grande (MS).
De acordo com a decisão, o homem havia participado de um programa televisivo em março de 2022, que contribuiu para a grande visibilidade do perfil. Com a repercussão, ele buscou contato com o Tinder por uma rede social, visando registrar a marca junto ao Guinness World Records, porém não obteve qualquer resposta.
Após a tentativa de contato, o usuário alegou ter sido surpreendido com o banimento da conta na plataforma, sem qualquer aviso prévio ou explicação. O homem afirmou que a ação ocorreu de forma injusta e arbitrária, sem que ao menos pudesse apresentar ampla defesa.
Ele sustentou cerceamento ao direito de comunicação, quebra contratual unilateral e violação ao Marco Civil da Internet, pleiteando procedência dos pedidos ao Tribunal de Justiça.
Para a defesa da plataforma, houve uma violação dos termos de uso e das regras da comunidade do aplicativo. Além disso, verbalizou ainda que o cancelamento da conta sem a necessidade de notificação prévia está expressamente previsto no contrato aceito pelo usuário.
Segundo a defesa, a empresa não pode ser obrigada a manter um vínculo contratual contra sua vontade, invocando os princípios constitucionais e civis da liberdade contratual e da livre iniciativa.
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Decisão
A Justiça, por outro lado, entendeu que o Tinder não comprovou qualquer violação aos termos de uso por parte do usuário, além de que a ausência de informação clara e de justificativa caracteriza falha na prestação do serviço e abuso de direito, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet.
O magistrado destacou que cláusulas contratuais que permitem cancelamento sem aviso prévio não podem ser aplicadas de forma concreta, devendo respeitar e seguir os direitos do consumidor.
“A ausência total de motivação comunicada ao usuário, em contexto no qual não há indício probatório de violação contratual, configura abuso no exercício do direito previsto contratualmente (art. 187 do Código Civil) e falha na prestação de serviço”, diz o documento.
Além disso, a justiça entendeu que houve dano moral indenizável, uma vez que a conta do usuário, para ele, não era mero veículo de entretenimento, mas sim um meio integrado à sua imagem e identidade pública. O Tinder terá que pagar uma quantia de R$ 8 mil ao homem.
A sentença destacou ainda que o banimento repentino foi indevido e ilícito, determinando a reativação da conta no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado. Segundo o juíz, sem a comprovação de infração contractual, não há razão que justifique a exclusão do perfil.
Em um trecho da decisão, o magistrado alegou que “a impossibilidade de acesso ao aplicativo impactou sua imagem pública em construção e sua liberdade de comunicação digital“.
A reportagem solicitou um posicionamento ao Tinder e aguarda um retorno. O espaço segue aberto.
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