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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados deu seu aval ao Projeto de Lei 6538/25, que prevê a inclusão do vinagre colonial no regime jurídico destinado ao vinho colonial produzido por agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais.
O deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), relator da proposta, recomendou a aprovação do texto, que é de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS). De acordo com Agrobom, a ausência de regulamentação para o vinagre colonial “provoca uma assimetria regulatória sem justificativa técnica” e acaba por desestimular a formalização de pequenos produtores.
“A proposta é benéfica para a permanência das famílias no campo, para a valorização dos saberes tradicionais relacionados à vitivinicultura e para o fortalecimento da identidade cultural das regiões produtoras”, afirmou o relator.
Modificações nas regras de produção
A proposta modifica a Lei 7.678/88, que regula a produção, circulação e comercialização do vinho e seus derivados. O texto aprovado caracteriza o vinagre colonial como o produto obtido pela fermentação acética do vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural.
Os métodos de produção devem ser tradicionais, com processamento artesanal na propriedade rural ou em agroindústria familiar. O texto ainda estabelece regras simplificadas para fiscalização sanitária, processamento e venda direta ao consumidor.
Etapas seguintes
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para se tornar lei, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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