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Quarta-feira, 09 de Setembro de 2026

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Voos em Congonhas poderão ocorrer após as 23h em situações excepcionais, afirma Anac

Abear destaca que essa autorização é restrita a emergências, como condições climáticas desfavoráveis, que possam interromper a operação por questões de segurança.

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Voos em Congonhas poderão ocorrer após as 23h em situações excepcionais, afirma Anac
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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou o pedido da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) para que o Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, possa ampliar suas operações em horários considerados excepcionais.

Com essa nova decisão, o aeroporto, que atualmente opera das 6h às 23h devido à sua localização em área residencial, poderá estender seu funcionamento para além das 23h, mas apenas em situações extraordinárias que afetem a malha aérea.

A aprovação ocorreu durante a 27ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada da Anac, e não altera o horário oficial de funcionamento do aeroporto, tampouco permitirá a programação de voos para além do horário habitual.

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Conforme a Anac, a diretoria colegiada fez uma interpretação da Resolução 55, que está em vigor desde 2008 e proíbe operações comerciais regulares e de aviação geral no aeroporto após as 23h, exceto em situações específicas, como voos de transporte de enfermos graves ou órgãos para transplante, além de operações de busca e salvamento. Contudo, a norma não tratava de situações de contingência, que agora foram revisadas.

“A medida busca mitigar impactos em cascata na malha aérea e aos passageiros, causados por eventos extraordinários, como mau tempo, que afetam voos já programados para o dia”, explicou a Anac através de nota.

A agência acrescentou que “a medida será restrita à conclusão, total ou parcial, de operações previamente agendadas para o dia da situação excepcional”.

A concessionária Aena, responsável pela administração do aeroporto, destacou que a decisão da Anac prevê “eventuais prorrogações do horário operacional” apenas em circunstâncias excepcionais, “como eventos meteorológicos adversos, frequentemente associados a impactos severos na malha aérea que atende o aeroporto, podendo provocar repercussões em toda a malha aérea nacional”.

Essas situações serão analisadas individualmente, conforme esclareceu a Aena.

“A excepcionalidade dessas medidas é evidenciada pelos dados dos últimos anos: em 2025, foram registradas cinco ocorrências de prorrogação do funcionamento, enquanto em 2026, até o momento, contabilizam-se apenas duas. Assim, não se trata de uma mudança no horário operacional de Congonhas ou de uma autorização para funcionamento regular após as 23h”, afirmou a Aena.

De acordo com a concessionária, “o horário permanece inalterado, e eventuais prorrogações continuam restritas a situações excepcionais, devidamente caracterizadas e avaliadas segundo os critérios aplicáveis”.

A Abear reafirmou à Agência Brasil que “a medida é restrita a situações de emergência ou força maior, como condições climáticas adversas, que possam interromper a operação por motivos de segurança, impactando toda a malha aérea do país”.

Segundo a associação, o intuito é “atualizar a norma para oferecer previsibilidade e agilidade nas ações tomadas pelas autoridades em coordenação com as companhias aéreas e a operadora aeroportuária, visando minimizar os impactos aos passageiros, sem comprometer a segurança das operações em Congonhas”.

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