O Projeto de Lei 3046/26 propõe a limitação do uso da função de rolagem contínua, conhecida como infinite scroll, nas redes sociais brasileiras. Esta regra se aplicará a plataformas que possuem mais de 2 milhões de usuários ativos mensalmente ou que utilizam a rolagem de vídeos como seu principal recurso. O objetivo da limitação é mitigar o uso excessivo das redes sociais e prevenir possíveis danos à saúde mental dos usuários.
De acordo com a proposta, as plataformas serão obrigadas a interromper a rolagem contínua por um período de 5 minutos após a exibição de 30 vídeos consecutivos em uma única sessão. Cada vídeo será contabilizado individualmente assim que aparecer na tela, mesmo que seja assistido apenas em parte.
Durante essa pausa, uma mensagem sobre saúde mental e uso responsável da tecnologia será exibida na tela. O conteúdo do alerta seguirá as diretrizes do Ministério da Saúde.
Além disso, o projeto determina que as plataformas devem informar claramente a quantidade de vídeos já assistidos e quantos ainda restam até a pausa obrigatória.
O deputado Capitão Augusto (PL-SP), autor da proposta, enfatiza que a funcionalidade de rolagem infinita foi desenvolvida para manter os usuários conectados por períodos prolongados, aproveitando vulnerabilidades psicológicas humanas para maximizar a receita publicitária das empresas.
"A regulação do infinite scroll é, em última análise, uma medida de saúde pública", argumentou.
Adicionalmente, as plataformas serão obrigadas a apresentar, mensalmente, um relatório contendo o tempo médio de uso dos usuários e a lista de vídeos assistidos.
Com relação às penalidades,
a plataforma que desrespeitar as regras poderá enfrentar sanções que variam de advertências a multas que vão de R$ 50 mil a R$ 5 milhões por infração.
Em casos de reincidência, a Justiça poderá determinar a suspensão temporária da rolagem contínua ou até mesmo do funcionamento do aplicativo no Brasil.
Os valores das multas serão destinados ao Fundo Nacional de Saúde, com a finalidade de financiar ações relacionadas à saúde mental ligadas ao uso digital.
As plataformas terão um prazo de 180 dias para adequar seus sistemas e interfaces às novas normas.
Próximas etapas
A proposta será submetida à análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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