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Sabado, 18 de Abril de 2026

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Waack: STF limita penduricalhos, mas preserva abusos consagrados

Como, em ano eleitoral, ninguém espera nada de muito abrangente e profundo — ainda mais em se tratando de reforma —, o Supremo criou uma regra de transição; o problema mesmo fica para mais adiante

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Waack: STF limita penduricalhos, mas preserva abusos consagrados
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Um sistema como o de penduricalhos não é algo que se inventa de um dia para o outro. Ao contrário.

Há mais de 20 anos se sabe que tribunais buscaram, por meio de benefícios, compensar uma remuneração considerada desajustada, permitindo que seus integrantes furassem o teto constitucional, até chegar ao ponto em que o Judiciário sozinho levava mais da metade dos vinte bilhões de reais pagos em supersalários no país inteiro.

Em nome da autonomia do Judiciário, criaram-se adicionais à remuneração do tipo auxílio-natalino (conhecido como “auxílio-peru”), auxílio-moradia para quem mora na mesma cidade em que trabalha, auxílio-creche, auxílio-alimentação — a lista é bem longa. A dose de criatividade nem chega a espantar, mas a cara de pau, sim.

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Depois de anos empurrando essa situação com a barriga, vem o Supremo e tenta resolver a questão de uma vez, estabelecendo um teto para os penduricalhos e seus tipos.

Como muito do que se faz hoje institucionalmente no Brasil, trata-se de uma regra para acomodar interesses e de caráter transitório, até que o Congresso edite uma lei para estabelecer quais parcelas indenizatórias são cabíveis para as carreiras de Estado. E isso é parte evidente de uma reforma administrativa, aquela que traria racionalidade, ordem e, espera-se, também economia para os cofres públicos ao reorganizar todo o funcionalismo público.

Como, em ano eleitoral, ninguém espera nada de muito abrangente e profundo — ainda mais em se tratando de reforma —, o Supremo criou essa regra de transição. O problema mesmo fica para mais adiante, mas o Supremo tomou uma medida popular.

FONTE/CRÉDITOS: ligiamesquita
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