Com a data do primeiro turno das eleições se aproximando, agendada para o dia 4 de outubro, aproximadamente 158,7 milhões de brasileiros se dirigirãom às urnas para eleger deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. A seguir, apresentamos as principais orientações sobre o que pode e o que não pode ser feito durante a votação, a fim de assegurar um processo eleitoral tranquilo e em conformidade com as regras.
É permitido levar uma "colinha" de papel para a cabine eleitoral?
Sim. O eleitor tem a permissão para portar um papel contendo os nomes e números de seus candidatos preferidos, facilitando a consulta no momento do voto e evitando esquecimentos e o uso do celular.
Posso entrar na cabine de votação com meu celular?
Não. O uso de celular, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer dispositivo que possibilite registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso o eleitor esteja com um desses equipamentos, deve deixá-los com os mesários antes de exercer seu direito de voto. Essa regra tem como objetivo garantir o sigilo do voto e prevenir coações ou compra de votos por meio de registros em foto ou vídeo.
É permitido usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da votação?
Sim, desde que a manifestação seja individual e em silêncio. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é aceito. O que não é permitido é a formação de aglomerações, manifestações coletivas barulhentas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).
Qual é a sequência de votação na urna eletrônica?
No primeiro turno, o eleitor realizará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte ordem:
- Deputado federal (4 dígitos)
- Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
- Senador — primeira vaga (3 dígitos)
- Senador — segunda vaga (3 dígitos)
- Governador (2 dígitos)
- Presidente da República (2 dígitos)
Trabalho no dia da votação. Tenho o direito de me ausentar para votar?
Sim. A legislação assegura a todos os cidadãos o direito de se afastar do trabalho durante o tempo necessário para votar, sem que haja qualquer desconto em seus salários.
Quem possui prioridade e pode ter acompanhante na seção eleitoral?
Cidadãos com mais de 80 anos têm prioridade sobre todos os outros eleitores, independentemente da ordem de chegada. Além disso, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas de uma pessoa de sua escolha para auxiliá-las durante o processo de votação.
Qual documento preciso apresentar para votar?
É imprescindível apresentar um documento oficial com foto à mesa receptora.
Os documentos aceitos como identificação, inclusive em formato digital, são:
- e-Título
- carteira de identidade
- identidade social
- passaporte
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei
- certificado de reservista
- carteira de trabalho física
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo se estiverem vencidos, desde que possibilitem a identificação do eleitor.
Para mais informações sobre as regras, confira a reportagem do Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil
Comentários: