O projeto de lei do governo federal, que tipifica crimes ligados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, foi recebido pelo Congresso Nacional. O anúncio da apresentação deste projeto ocorreu na sexta-feira (25), data em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, também editou uma medida provisória para banir as bets no Brasil (MP 1394/26).
O projeto de lei (PL 5477/26) classifica como crime tanto a exploração quanto a publicidade das bets, definindo cinco ações como criminosas. Segundo o governo, a proposta visa combater as diversas estratégias usadas pelas empresas para continuar com a atividade, inclusive no meio digital.
A medida que proíbe as bets, estabelecida na MP, já é válida de forma provisória, porém, o projeto que aborda os crimes ainda necessitará de votação na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei e entrar em vigor.
Crimes previstos
As infrações descritas no texto são:
- explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
- divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
- utilizar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
- facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
- fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
Aumento de pena
O aumento da pena é previsto para diversas circunstâncias, tais como:
- jogos de azar on-line (como o jogo conhecido como Tigrinho);
- uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos relacionados a jogos, histórico de apostas ou informações de crianças e adolescentes;
- situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e
- receber percentual das apostas ou perdas pelo divulgador.
Todos os crimes que constam no projeto são considerados praticados contra o interesse da União, com a investigação a cargo da Polícia Federal e o julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda estabelece que, ao definir as multas, será levada em conta a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.
O projeto deixa evidente que as normas não se aplicam à Loteca, a loteria esportiva da Caixa Econômica Federal, cujo objetivo é prever resultados de partidas de futebol. Esta modalidade continua sendo autorizada.
Próximos passos
A discussão do Projeto de Lei 5477/26 terá início na Câmara dos Deputados. Em seguida, o texto será analisado pelos senadores.
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Com informações da Agência Senado
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