Aposentados e pensionistas que não possuem biometria cadastrada nas bases governamentais poderão autorizar operações de crédito consignado sem passar pelo reconhecimento facial. A mudança foi estabelecida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por meio da Instrução Normativa nº 213, publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 19 de agosto.
A norma altera as regras da Instrução Normativa nº 138/2022, que regulamenta os procedimentos para descontos de empréstimos consignados nos benefícios pagos pelo INSS. A nova instrução entrou em vigor na data de sua publicação.
A dispensa da biometria, porém, não vale indistintamente para todos os beneficiários. O texto estabelece uma alternativa para os casos em que não existir biometria nas bases governamentais para a validação da imagem exigida na autorização da operação.
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Nessas situações, a autorização poderá ser realizada pelo aplicativo “Meu INSS”, mediante login na conta gov.br e utilização dos dados da conta bancária do beneficiário.
Benefícios novos continuam bloqueados
A Instrução Normativa nº 213 também mantém uma regra de proteção para benefícios concedidos mais recentemente.
Benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019 permanecem bloqueados para contratação de crédito consignado por 90 dias, contados da DDB (Data de Despacho do Benefício), ou seja, da data de concessão.
Portabilidade terá prazo
A norma também estabelece um prazo para as operações de portabilidade de empréstimos consignados. A instituição financeira que propõe a portabilidade deverá confirmar a operação em até 20 dias após a autorização do titular do benefício. Caso isso não ocorra, a operação será cancelada.
Outra mudança determina que os descontos e respectivos repasses poderão ser interrompidos quando as instituições consignatárias não enviarem os documentos ou as informações exigidas pelo INSS.
Os bancos também deverão enviar os dados estruturados referentes ao depósito dos valores das operações de crédito consignado em até sete dias úteis após a contratação.
Como autorizar o consignado
Para solicitar o desbloqueio do benefício para contratação de crédito, o beneficiário deve acessar o Meu INSS com CPF e senha. No aplicativo, é possível procurar o serviço “Bloquear/Desbloquear” e seguir as orientações apresentadas pelo sistema.
A mudança ocorre cerca de três meses depois de o reconhecimento facial ter sido incorporado às regras para autorização de operações de consignado. A nova norma cria, portanto, uma alternativa para quem não possui registro biométrico disponível nas bases oficiais.
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