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A 2ª Câmara Criminal do TJ-RO decidiu que uma mulher acusada de envenenar o marido será julgada pelo Tribunal do Júri.
A acusação afirma que o crime ocorreu em setembro de 2025, em Chupinguaia, horas após a vítima consumir uma refeição.
O Ministério Público de Rondônia alega que a convivência do casal era marcada por brigas, intensificadas quando o homem manifestou desejo de terminar a relação.
A mulher é acusada de misturar veneno à comida do marido, aproveitando-se da confiança dele.
A perícia detectou a presença da substância tóxica nas sobras da refeição e no material biológico da vítima, mesmo após a exumação do corpo.
A defesa contestou a validade das provas, incluindo imagens de câmeras de segurança e exames toxicológicos, e pediu a revogação da prisão preventiva.
O relator do caso, desembargador Álvaro Kalix Ferro, rejeitou os argumentos, afirmando que provas obtidas por particulares podem ser utilizadas no processo.
Os desembargadores consideraram que há indícios suficientes para o julgamento, com base em depoimentos, laudos periciais e pesquisas sobre o veneno no celular da acusada.
A decisão do TJ-RO não implica condenação, e a ré é considerada inocente até o final do processo.
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