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Quarta-feira, 03 de Junho de 2026

Rondônia

Licenciamento de veículos com placa final 8 deve ser atualizado até 29 de agosto em Rondônia

Pagamento pode ser feito online pelo site do Detran-RO ou presencialmente nas Ciretrans e Postos Avançados.

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Por Estadão Rondônia
Licenciamento de veículos com placa final 8 deve ser atualizado até 29 de agosto em Rondônia
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Os proprietários de veículos com placa final 8 têm até o próximo dia 29 de agosto para atualizar o licenciamento anual, conforme o calendário estabelecido pelo Detran-RO.

A taxa pode ser emitida diretamente no site do Detran, na área Central de Serviços > Veículos, ou quitada presencialmente em qualquer unidade do órgão, incluindo Ciretrans e Postos Avançados.

📌 Exigências e prazos
De acordo com a Lei Complementar nº 369/2007, o último número da placa do veículo determina o mês obrigatório de pagamento do licenciamento. O documento é comprovado pelo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos), que pode ser emitido em formato eletrônico ou acessado na Carteira Digital de Trânsito (CDT).

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Para os próximos meses, o prazo será:

  • Placa final 9: até setembro

  • Placa final 0: até outubro

📌 Pendências que impedem o licenciamento
Veículos com restrições administrativas ou jurídicas não poderão ser licenciados, como nos casos de:

  • Bloqueio judicial;

  • Alerta de roubo ou furto;

  • Pendência na comunicação de venda;

  • Inclusão de gravame em veículos financiados.

Além disso, o proprietário deve quitar eventuais multas, IPVA e taxa de bombeiros (quando houver).

📌 Isenções previstas em lei

  • Desde 2023, motos de até 170 cilindradas estão isentas de IPVA em Rondônia, mas o licenciamento continua obrigatório.

  • A Lei nº 5.714/2023 também dispensa o pagamento de taxas de veículos roubados ou furtados, até que a posse ou propriedade seja restabelecida.

📌 Penalidades
Conduzir veículo com licenciamento vencido é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, conforme o artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro.

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