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Na quinta-feira (15/10), o Ministério Público de Rondônia (MPRO), através da 1ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, acionou o Poder Judiciário do estado com uma Ação Civil Pública (ACP) de urgência, visando invalidar dois editais de concursos públicos da educação do município, conseguindo uma decisão liminar favorável na sexta-feira (16/10).
A decisão foi motivada por diversas irregularidades, incluindo a exigência de que a Prova Nacional Docente de 2025 (PND 2025) fosse um critério essencial para a aprovação nos concursos, sendo que os editais da prova somente foram publicados em 2026. Tal exigência impediu a inscrição de novos candidatos para os cargos de Professor Nível III e Professor Nível III – Libras (Editais nº 001/2026-SEMED e nº 002/2026-SEMED).
A PND é uma avaliação significativa, realizada pelo Governo Federal, com a finalidade de avaliar professores em todo o Brasil, semelhante ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Esta prova foi criada como um recurso para subsidiar concursos públicos e processos seletivos simplificados realizados pelos entes federativos, servindo como uma etapa classificatória, eliminatória ou complementar a esses processos, com o intuito de melhorar a qualidade do ensino e a formação dos educadores.
Entenda melhor o caso
No primeiro semestre de 2025, Ariquemes oficializou sua adesão à PND, publicando o Decreto Municipal n.º 22.661, em 10 de julho de 2025, que previa a utilização da nota da avaliação como parte dos futuros concursos e processos seletivos para o magistério. O decreto também estipulou que os editais dos concursos seriam lançados ainda no segundo semestre daquele ano, com informações sobre etapas, critérios de classificação, prazos e demais regras.
Contrariando o calendário da PND, que estabelecia inscrições entre 14 e 25 de julho, prova em 26 de outubro e divulgação dos resultados em 10 de dezembro de 2025, os editais dos concursos foram publicados apenas em março de 2026, após a realização e divulgação dos resultados da PND 2025. Apesar disso, a prova nacional foi determinada como um requisito obrigatório com significativo peso na nota final.
Essa situação impediu que os candidatos tivessem conhecimento prévio das condições e exigências para participar do certame; aqueles que não realizaram o teste em 2025 ficaram sem chances de participar dos concursos, o que vai de encontro aos princípios constitucionais de isonomia, publicidade, ampla concorrência e igualdade material de acesso aos cargos públicos.
Tentativa de acordo extrajudicial
Antes de recorrer à Justiça, o MPRO buscou resolver a situação com o município. O órgão enviou orientações e promoveu reuniões com os gestores municipais, visando ajustar as regras, incluindo a proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Embora o município tenha suspendido temporariamente as convocações, alegou que essa medida tinha caráter administrativo e poderia ser revogada a qualquer momento, levando o MPRO a recorrer à Justiça por meio de uma ACP.
Decisão judicial
Na última sexta-feira (16/10), a 3ª Vara Cível de Ariquemes emitiu uma decisão liminar suspendendo os efeitos dos concursos públicos regidos pelos Editais n.º 001/2026-SEMED e n.º 002/2026-SEMED. O município foi proibido de realizar novas convocações, nomeações, posses, lotações, entradas em exercício ou quaisquer atos de provimento baseados nos certames, além de ter a eficácia das homologações suspensa para novos atos de investidura.
Foi estabelecido também que a administração municipal deveria apresentar, em cinco dias úteis, a relação completa dos candidatos inscritos, classificados, aprovados e já investidos nos cargos, além de divulgar um aviso sobre a suspensão nos mesmos canais utilizados para a publicidade dos concursos. A multa por descumprimento foi fixada em R$ 10 mil.
A decisão preservou, no entanto, a situação dos candidatos que já foram nomeados, empossados e estão em exercício, evitando, neste momento, qualquer desligamento imediato para não prejudicar a continuidade do serviço público educacional e evitar que as crianças fiquem sem aulas.
Além disso, a decisão permitiu que o município de Ariquemes adote medidas transitórias fundamentadas legalmente para garantir a continuidade dos serviços, desde que não utilize os resultados dos concursos contestados.
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