A proibição de detenção ou prisão de candidatos que participam das eleições do dia 4 de outubro (1º turno) se estende até 6 de outubro, sendo que a prisão nesse intervalo só é permitida em casos de flagrante delito.
Essa proteção está estabelecida no Código Eleitoral, que determina que candidatos não podem ser presos desde 15 dias antes do pleito até 48 horas após a votação.
Para o segundo turno, previsto para 25 de outubro, a norma também se aplica: candidatos não podem ser detidos entre 10 e 27 de outubro, exceto em casos de flagrante delito.
Tribunais regionais eleitorais enfatizam que a intenção é garantir a equidade na disputa, prevenindo prisões que possam prejudicar os concorrentes.
O flagrante delito refere-se à situação em que uma pessoa é pega cometendo um crime ou imediatamente após a sua realização. Crimes eleitorais como boca de urna e compra de votos são exemplos que possibilitam a prisão em flagrante.
Confira página especial da Câmara sobre as Eleições 2026
Prisão
Caso um candidato seja preso, ele deve ser levado imediatamente a um juiz competente, que irá averiguar a legalidade da detenção. Se a prisão for considerada ilegal, o juiz ordenará a soltura imediata e poderá responsabilizar o responsável pela prisão.
Mesmo que a prisão em flagrante seja confirmada, o candidato ainda terá o direito de concorrer, já que a legislação exige uma condenação por um órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de participar da eleição.
Eleitores
A "imunidade" se estende também aos eleitores, mas em um período mais curto: conforme o Código Eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso de cinco dias antes das eleições até 48 horas após a votação.
Portanto, entre 29 de setembro e 6 de outubro, os eleitores não podem ser detidos, considerando que o primeiro turno se realiza em 4 de outubro.
Da mesma forma, eles estão protegidos contra detenções entre 20 e 27 de outubro, uma vez que o segundo turno ocorre no dia 25.
O objetivo dessa proteção é garantir que o cidadão possa exercer seu direito ao voto. Essa origem remonta ao primeiro Código Eleitoral do Brasil, datado de 1932, que visava evitar a intimidação dos eleitores por parte dos "coronéis" (chefes políticos regionais da época).
Entretanto, existem três situações em que um eleitor pode ser preso durante esse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem da Justiça Eleitoral que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, para não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Os mesários e fiscais de partidos também possuem direito à imunidade eleitoral, mas apenas enquanto estiverem cumprindo suas funções nos dias de votação.
Apesar dessa proteção, eles podem ser detidos ou presos se houver flagrante delito.
Veja mais notícias sobre as eleições 2026
*Com informações da Agência Senado
Comentários: