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A proposta que visa a gratuidade na emissão da segunda via de documentos para mulheres e seus filhos, vítimas de violência patrimonial no contexto doméstico e familiar, foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.
Além disso, a proposta assegura atendimento prioritário imediato, sem a necessidade de agendamento prévio.
O Projeto de Lei 2592/24, de autoria do deputado Marx Beltrão (União-AL), inicialmente previa gratuidade apenas para as mulheres.
A relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), apresentou um substitutivo que amplia o benefício aos dependentes. Erika destacou que, frequentemente, os agressores também retiram ou destroem os documentos dos filhos menores.
“O substitutivo preserva a intenção original do projeto de socorrer financeiramente e desburocratizar a vida da mulher ou do filho menor de idade que teve seus bens e registros subtraídos ou destruídos pelo agressor”, argumentou.
Veja a íntegra do texto aprovado
Mudança na Lei Maria da Penha
O benefício foi incorporado à Lei Maria da Penha, em vez de criar uma nova lei.
“A criação de uma lei isolada e de menor expressão corre o risco de fragmentar o ordenamento jurídico, dificultando o conhecimento da norma pelos próprios órgãos emissores de documentos e pelas vítimas, o que muitas vezes resulta na ineficácia prática da medida”, afirmou Érika Hilton.
O que será grátis
A gratuidade prevista na proposta se aplica à emissão de documentos por órgãos públicos, cartórios, instituições, conselhos de classe e entidades estudantis.
Os documentos que serão contemplados incluem:
- carteira de identidade (RG);
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- carteira de trabalho;
- carteira de estudante;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- identificações profissionais; e
- certidões e escrituras públicas.
Violência patrimonial
O texto reconhece como violência patrimonial qualquer ato que envolva a retenção, subtração ou destruição, total ou parcial, de documentos pessoais, objetos, instrumentos de trabalho, bens, direitos ou recursos econômicos da mulher.
Como pedir a gratuidade
Para acessar a gratuidade e a prioridade, a mulher deve apresentar um dos seguintes documentos:
- declaração de encaminhamento emitida por unidade de apoio jurídico e psicossocial para vítimas de violência doméstica;
- boletim de ocorrência que descreva o documento perdido ou destruído em decorrência da violência; ou
- medida protetiva de urgência expedida pela Justiça.
Próximos passos
O projeto segue em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para ser transformado em lei, também precisa ser aprovado pelo Senado Federal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
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