Na terça-feira (22), o presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a lei que amplia a composição da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), altera a nomenclatura do cargo de secretário-geral adjunto e permite aos Conselhos Seccionais a criação de diretorias regimentais temporárias.
A nova legislação modifica o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) para incluir novos cargos na diretoria do Conselho Federal da OAB.
Com a mudança, o núcleo executivo da OAB Nacional agora conta com sete cargos, incluindo corregedor-geral, diretor tesoureiro, diretor administrativo e diretor executivo. Os dois últimos substituem o cargo anterior de secretário-geral adjunto.
Os cargos de presidente, vice-presidente e secretário-geral permanecem inalterados. É importante ressaltar que as funções de direção da OAB são exercidas de maneira voluntária e sem remuneração.
A discussão sobre a alteração nos cargos da diretoria da OAB teve início no Congresso Nacional por meio do Projeto de Lei 1.743/2024. O projeto foi inicialmente aprovado na Câmara, passando em seguida para o Senado, onde a aprovação ocorreu em 2 de setembro, antes de ser enviado para sanção presidencial.
A OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil é a principal entidade que representa os advogados em território nacional. Ela exerce a função de regulamentar a prática da advocacia, além de fiscalizar e selecionar, através de um exame específico, os profissionais que atuam no Brasil.
Presidente interino
Geraldo Alckmin, na qualidade de presidente da República em exercício, assinou a sanção, tendo em vista que Luiz Inácio Lula da Silva se encontrava em Nova York.
Nesta terça-feira, Lula fez um discurso na abertura da 81ª Assembleia Geral da ONU e deve retornar ao Brasil ainda na mesma noite.
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