A partir desta segunda-feira (14), passam a vigorar as novas diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para punir passageiros que apresentem comportamentos que comprometam a segurança, a ordem ou a integridade de indivíduos em aeroportos e aeronaves.
Conforme a Resolução Anac nº 800/2026, as penalidades podem incluir a suspensão do direito de embarcar em voos nacionais por um período de até 12 meses, dependendo da gravidade da infração cometida.
As companhias aéreas e os operadores aeroportuários poderão implementar ações imediatas em resposta a atos de indisciplina, como advertências, acionamento das autoridades policiais, contenção do passageiro e, se necessário, a retirada do mesmo da aeronave. Em casos de infrações graves ou gravíssimas, o transporte poderá ser interrompido.
Compartilhamento de dados
Para a efetivação da nova norma, as empresas aéreas compartilharão as informações necessárias para identificar passageiros que estejam suspensos. A penalidade será aplicada pela companhia responsável pela ocorrência, que tem a obrigação de comunicar o passageiro e assegurar seu direito de defesa.
Além disso, a norma estabelece sanções administrativas. Para atos classificados como graves ou gravíssimos, a multa-base estipulada pela Anac é de R$ 17,5 mil, podendo ser ajustada conforme as circunstâncias apuradas em processo administrativo.
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