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A proposta de Lei 3291/26 estabelece um desconto de até 1% no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e de até 0,5% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para aquelas empresas que adquirirem materiais recicláveis de forma direta de cooperativas e associações de catadores.
No momento, a proposta encontra-se em análise na Câmara dos Deputados.
Para que a empresa possa usufruir do benefício, será necessário atender às seguintes condições:
- comprar os recicláveis de cooperativas ou associações de catadores que estejam cadastradas em um sistema oficial;
- emitir uma documentação fiscal que identifique o fornecedor;
- comprovar que a destinação dos materiais adquiridos é ambientalmente adequada;
- estar em conformidade com suas obrigações fiscais (regularidade fiscal).
É importante ressaltar que quaisquer valores de desconto que excedam o imposto devido não poderão ser restituídos, compensados ou utilizados em períodos futuros. Ademais, esse incentivo não pode ser cumulativo com outros benefícios fiscais relacionados à mesma operação.
O deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), autor da iniciativa, afirmou que o incentivo gera efeitos positivos indiretos nas contas públicas. "Fomentar a reciclagem e a formalização da atividade dos catadores diminui a pressão sobre os sistemas de limpeza urbana e de disposição final de resíduos, o que pode resultar em economia para os entes federativos", enfatizou.
Crivella também mencionou dados do Movimento Nacional de Catadores, que indicam que esses trabalhadores são responsáveis por aproximadamente 90% do que é destinado à indústria de reciclagem. Entretanto, a categoria ainda enfrenta condições de elevada informalidade e baixa remuneração.
Próximos passos
O projeto será avaliado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa passar pela aprovação da Câmara e do Senado.
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