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O Projeto de Lei 2668/26 institui a Política Nacional de Tolerância Zero contra a Pichação e o Vandalismo Urbano. Esta proposta classifica a pichação como uma infração administrativa, impondo multas que variam de R$ 5 mil a R$ 100 mil, além de obrigar o infrator a arcar com os custos da restauração do bem danificado. A proposta está sob análise na Câmara dos Deputados.
A proposta equipara a pichação a diversos atos, como depredação visual, inscrição, rabisco, marcação, pintura não autorizada, ou qualquer outra forma de intervenção estética não permitida em bens públicos ou privados.
No caso de infrações mais simples, as multas podem variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. Se houver danos ao patrimônio público, histórico, artístico ou cultural, a penalidade poderá alcançar até R$ 100 mil. Caso as multas não sejam pagas, o valor pode ser registrado em dívida ativa.
Independentemente da situação, o infrator será responsabilizado pela recuperação do bem danificado e deverá prestar serviços comunitários focados na recuperação urbana. Essas ações não excluem a possibilidade de responsabilização civil e penal.
Nos casos em que a infração for cometida por um menor de idade, os pais ou responsáveis legais serão os responsáveis pelos danos financeiros.
Cadastro de infratores
A proposta também institui o Cadastro Nacional de Reincidência em Atos de Depredação Urbana, que irá registrar os indivíduos que cometerem essas infrações. Os reincidentes poderão ser impedidos de firmar contratos com a administração pública ou de assumir cargos públicos por um período de até cinco anos.
O deputado José Medeiros (PL-MT), autor do projeto, declara que as medidas visam combater a impunidade e manter a ordem e a estética das cidades. "A pichação ilícita causa prejuízos econômicos, degradação urbana e gera custos ao contribuinte. A resposta deve ser rigorosa e bem fundamentada", enfatizou.
Além disso, a proposta autoriza que os governos federal, estaduais e municipais estabeleçam acordos de cooperação entre as polícias civil e militar, as guardas municipais e o Ministério Público para fiscalizar e combater atos de vandalismo.
Próximas etapas O projeto será avaliado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição, Justiça e Cidadania.
Para que o texto se torne lei, é necessário que seja aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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