A duplicata escritural é a versão digital de um dos principais títulos de crédito usados por empresas, as duplicatas. Regulada pelo Banco Central do Brasil (BC), ela substitui o modelo em papel por um sistema eletrônico mais seguro, rastreável e integrado.
O que é duplicata escritural?
Duplicata escritural é um título de crédito 100% digital, emitido e registrado eletronicamente por uma escrituradora autorizada pelo BC. Ela representa uma venda a prazo, principalmente entre empresas, e pode ser usada para cobrança ou como garantia em operações de crédito por parte do comprador.
Como a duplicata escritural funciona na prática
O fluxo operacional da duplicata digital segue cinco etapas fundamentais:
O que muda com a nova resolução
A Resolução 339/2023 do Banco Central não é apenas uma mudança do papel para o digital, mas uma reforma estrutural na governança dos recebíveis. Sendo as principais mudanças:
- Fim do papel: títulos passam a ser totalmente digitais, garantindo rastreabilidade
- Registro obrigatório: será necessário o registro em uma escrituradora autorizada pelo BC, necessário para antecipação ou uso como garantia
- Mais acesso a crédito: empresas podem negociar com diferentes instituições financeiras
- Rastreabilidade: todas as duplicatas ficarão registradas, permitindo o acompanhamento da emissão ao pagamento
- Integração com notas fiscais eletrônicas: mais validação, menos erros e mitiga o risco de fraudes
- Aceite obrigatório: o comprador deverá confirmar ou recusar o título formalmente no sistema
- Controle dos recebíveis: as empresas ganham mais visibilidade sobre seus títulos, tornando a gestão financeira mais eficiente
As principais vantagens
A migração para o modelo escritural oferece benefícios além da simples eliminação do papel, promovendo uma blindagem robusta contra fraudes por meio da rastreabilidade total de cada ativo. Essa transparência nas operações permite que o gestor tenha uma visão tempo real dos seus ativos, resultando em uma melhor gestão do fluxo de caixa.
A maior vantagem reside na ampliação das opções de financiamento. Com títulos devidamente registrados e validados, o risco de crédito é mitigado, o que permite que as empresas negociem taxas mais competitivas e acessem novas fontes de capital, tornando o negócio mais resiliente.
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Quando entra em vigor
A implementação das duplicatas escriturais será gradual, dividida em fases, possibilitando que as empresas tenham uma transição controlada. O cronograma é:
- Junho de 2026: início da fase opcional (produção assistida)
- Junho de 2027: obrigatoriedade para empresas de grande porte
- Janeiro de 2028: obrigatoriedade para empresas de médio porte
- Junho de 2028: expansão para empresas de pequeno porte
Importância para as empresas
A duplicata escritural tende a aumentar o uso de recebíveis como fonte de crédito, hoje ainda subutilizados no Brasil. Com mais controle e padronização, empresas ganham eficiência financeira e acesso a capital com melhores condições.
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