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A proposta de Lei 2409/26 determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve fornecer alimentos dietéticos e suplementos nutricionais para indivíduos diagnosticados com erros inatos do metabolismo. Neste momento, a proposta está sob análise na Câmara dos Deputados.
Os erros inatos do metabolismo incluem mais de 1.400 doenças genéticas raras, como a fenilcetonúria e as acidúrias orgânicas, que fazem com que o organismo não processe adequadamente certas substâncias.
O texto do projeto inclui a disponibilização de fórmulas infantis especiais, misturas de aminoácidos, além de suplementos vitamínicos e minerais, e produtos destinados à prevenção de crises metabólicas.
Para ter acesso a esses produtos, o paciente deverá apresentar um laudo médico detalhado, uma receita atualizada e estar registrado nos sistemas do SUS. O diagnóstico pode ser realizado por meio de exames clínicos, bioquímicos ou genéticos.
A proposta ainda estipula que o Ministério da Saúde será responsável por definir quais itens estarão cobertos e garantirá a manutenção de estoques mínimos estratégicos para evitar desabastecimentos nas redes públicas de saúde.
Interrupções no tratamento
O deputado Reimont (PT-RJ), que é o autor do projeto, menciona que a intenção da medida é evitar que ocorra a interrupção do tratamento, que pode representar um custo mensal entre R$ 1.500 e R$ 8.000 para as famílias.
“A estruturação legal da obrigação de fornecimento é o instrumento mais eficaz para superar a fragmentação atual, reduzir a judicialização e assegurar que o tratamento não seja interrompido por falhas de gestão ou insuficiência orçamentária”, afirmou.
Próximas etapas
A proposta será examinada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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