No próximo domingo (4), eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral poderão justificar sua ausência ou optar pelo voto em trânsito, desde que tenham solicitado essa alternativa até o dia 20 de agosto.
Para aqueles que se registraram para votar em trânsito, caso não consigam comparecer ao local de votação determinado pela Justiça Eleitoral, será necessário apresentar uma justificativa. Nessa situação, não será permitido o voto na seção original. Após a eleição, o título eleitoral é automaticamente devolvido à seção de origem, sem necessitar de qualquer solicitação.
O voto em trânsito possibilita que o eleitor vote fora de seu município de registro, em capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores.
Se um eleitor estiver em trânsito dentro do mesmo estado do seu domicílio, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Entretanto, se estiver em outro estado, a votação será restrita apenas para presidente da República.
Acesse a página especial da Câmara sobre as Eleições 2026
Justificativa
Os eleitores que não puderem votar devem apresentar uma justificativa, que pode ser feita no dia da eleição por meio do aplicativo e-Título ou pessoalmente, preenchendo o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em um local de votação.
Caso não seja possível justificar no dia da eleição, a justificativa pode ser apresentada até 60 dias após cada turno.
Comentários: